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Voto à Distância
O presente boletim de voto deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de voto a distância, nos termos dos artigos 21-A e seguintes da Instrução CVM nº 481/09.
Nesse caso, é imprescindível que os campos acima sejam preenchidos com o nome (ou denominação social) completo do acionista e o número do Cadastro no Ministério da Economia, seja de pessoa jurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF), além de um endereço de e-mail para eventual contato.
Além disso, para que este boletim de voto seja considerado válido e os votos aqui proferidos sejam contabilizados no quórum da Assembleia Geral:
(i) todos os campos abaixo deverão estar devidamente preenchidos;
(ii) todas as suas páginas deverão ser rubricadas; e
(iii) ao final, o acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente, deverá assinar o boletim de voto.
O presente boletim se restringe às matérias de AGO submetidas à AGOE a ser realizada no dia 08/04/2021. Para enviar os votos relativos às matérias de AGE da referida assembleia, o acionista deverá preencher e enviar o boletim de voto específico das matérias de AGE, disponível nos mesmos canais em que o presente boletim foi divulgado.
O boletim de voto deverá ser impresso e preenchido manualmente, com letra de forma legível, e indicar o endereço eletrônico no qual o acionista deseja receber eventuais comunicações a ele relacionadas.
Por fim, a Companhia esclarece que toda a documentação pertinente à matéria objeto deste boletim de voto, inclusive a Proposta da Administração, encontra-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia, em seu endereço eletrônico (http://www.ri.ccr.com.br/) e nos endereços eletrônicos da B3 (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br).
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância poderá: (i) preencher e enviar o presente boletim diretamente à Companhia, ou (ii) transmitir as instruções de preenchimento para prestadores de serviços aptos, conforme orientações abaixo.
1. Envio do boletim de voto diretamente à Companhia
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio direito à Companhia, deverá encaminhar os seguintes documentos, sendo dispensados reconhecimento de firma, notarização e consularização:
• Boletim de voto a distância, observadas as orientações de preenchimento descritas acima;
• Extrato da sua posição acionária, emitido pela instituição custodiante ou pelo agente escriturador das ações da Companhia, conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central;
• Cópia dos seguintes documentos:
(a) Pessoas físicas: documento de identidade do acionista ou, se for o caso, documento de identidade de seu procurador e a respectiva procuração.
(b) Pessoas jurídicas: último estatuto social ou contrato social consolidado e demais documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e documento de identidade dos respectivos representantes legais e, se for o caso, documento de identidade do procurador e a respectiva procuração;
(c) Fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo (caso o regulamento não contemple a política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informações complementares ou documento equivalente); estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação; documento de identidade dos respectivos representantes legais ou do procurador; e, caso os representantes legais ou o procurador sejam pessoa jurídica, os mesmos documentos listados no item “Pessoas jurídicas” acima.
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade, desde que com foto: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.
O boletim de voto a distância, acompanhado da respectiva documentação deverá ser recebido pela Companhia, em plena ordem e de acordo com o disposto acima, até 7 dias antes da data de realização da assembleia, ou seja, até 01 de abril de 2021 (inclusive). Eventuais boletins recepcionados pela Companhia após esta data serão desconsiderados.
Nos termos do artigo 21-U da Instrução CVM 481/09, a Companhia comunicará ao acionista, em até 3 (três) dias do recebimento do boletim, se os documentos recebidos são satisfatórios para que o voto seja considerado válido, ou, caso necessário, os procedimentos e prazos para eventual retificação ou reenvio, sendo certo que eventual retificação ou reenvio do boletim deverá ser feita até 7 dias antes da data de realização da assembleia, ou seja, até 01 de abril de 2021 (inclusive).
2. Envio do boletim de voto por prestadores de serviço
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por intermédio de prestadores de serviço deverá transmitir as instruções de preenchimento do boletim para seus agentes de custódia ou para a instituição escrituradora das ações da CCR, conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central, até 7 (sete) dias antes da data de realização da AGO, ou seja, até 01 de abril de 2021 (inclusive), salvo se prazo diverso for estabelecido por seus agentes de custódia.
Os acionistas deverão entrar em contato com o prestador de serviço que receberá as instruções de preenchimento do boletim de voto a distância para verificar os procedimentos por ele estabelecidos para emissão das instruções de voto via boletim, bem como os documentos e informações exigidos para tanto.
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio diretamente à Companhia deverá, observadas as orientações descritas nos itens anteriores, encaminhar o boletim de voto a distância, acompanhado dos respectivos documentos:
(i) à Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco B – 5º andar, São Paulo, SP – CEP 04551-065, aos cuidados da Área de Governança; ou
(ii) ao seguinte endereço eletrônico: assembleiaccr@grupoccr.com.br
Para acessar o boletim de voto da AGO, clique aqui.