A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3:CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, celebrada em 09 de março de 2018:
Nome das Partes Relacionadas |
Concessionária do Sistema Anhangüera-Bandeirantes S.A. (“CCR AutoBAn”) e CAMARGO CORRÊA INFRA CONSTRUÇÕES S.A (atual denominação de CAMARGO CORRÊA INFRAESTRUTURA S.A.) (“CCIC”).
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Relações com a Companhia |
CCR AutoBAn: Controlada direta da CCR.
CCIC: Controlada indireta da Camargo Corrêa S.A. (“CCSA”), que também é controladora direta da Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura S.A. (“CCII”) e controladora direta e indireta da CC Investimentos e Participações S.A. (atual denominação da VBC Energia S.A. (“CCIP”), sendo que a CCII e a CCIP em conjunto, integram o “GRUPO CAMARGO CORRÊA”, que é um dos grupos controladores da Companhia, com 14,86% das ações. Portanto, CCIC e a Companhia tem um controlador indireto em comum, qual seja, a CCSA.
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Objeto do Contrato e respectivos aditivos |
Contrato de Empreitada (“Contrato”): Execução dos serviços de implantação de novo sistema viário para acesso ao Município de Jundiaí-SP – “COMPLEXO JUNDIAÍ”, trecho situado entre o km 55+900 ao km 62+000, pistas norte e sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), firmado em 03/05/2016. O prazo para a execução das obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da ordem de serviço pela contratante.
1º Aditivo: Decréscimo de valor do Contrato decorrente de alterações de escopo e modificações de projeto, firmado em 04/11/2016. O prazo para a execução das obras será de 730 (setecentos e trinta) dias contados da emissão da ordem de serviços pela contratante.
2º Aditivo: Acréscimo de valor ao Contrato em função de modificações de projetos e serviços não previstos originalmente, firmado em 09/03/2018. Sem alteração no prazo de execução das obras.
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Valor do Contrato e respectivos aditivos |
Valor do Contrato original: R$ 125.951.969,21 (Cento e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos).
Valor consolidado do Contrato após aditivos: R$ 126.643.255,93 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos). |
Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado |
A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões:
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Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações | Os membros do Conselho de Administração da CCR, indicados pelas empresas CCII e CCIP (Grupo controlador Camargo Corrêa), abstiveram-se quanto à deliberação da contratação, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 19/02/2018, aprovaram a celebração dos aditivos.
Os membros do Conselho de Administração da CCR AutoBAn aprovaram, por unanimidade, a celebração dos aditivos em reunião realizada no dia 19/02/2018. |
São Paulo, 20 de março de 2018.
CCR. S.A.
ARTHUR PIOTTO FILHO
Diretor de Relações com Investidores