A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, celebrada em 16 de setembro de 2019:
Nome das Partes Relacionadas | Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) e o Consórcio formado pelas empresas Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e AG Construções e Serviços S.A. (“Consórcio Nova Rodovia do Café”). |
Relações com a Companhia |
RodoNorte: Controlada direta da CCR (85,92%), Porto de Cima Concessões S.A. (“Porto de Cima”) (6,00%) e Cesbe Participações S.A. (“Cesbe”) (8,08%). CCR: Os acionistas Grupo Andrade Gutierrez ( ), Mover (nova denominação de Grupo Camargo Corrêa) (2) e Grupo Soares Penido (3) detém em conjunto 44,5767% do capital social da Companhia, virculados por Acordo de Acionitas. Inclui as ações detidas pela Andrade Gutierrez Participações S.A.. Consórcio Nova Rodovia do Café: As sociedades Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e AG Construções e Serviços S.A. são controladas indiretas da Andrade Guitierrez S.A,, empresa essa controladora direta da Andrade Gutierrez Participações S.A., que é acionista participante do bloco de controle da Companhia e signatária do Acordo de Acionistas da Companhia. |
Partes do Contrato | Contratante: RodoNorte. Contratada: Consórcio Nova Rodovia do Café. |
Objeto do Contrato e respectivo aditivos | Contrato de Empreitada a Preço Estimado (“Contrato”) Execução das obras de duplicação da Rodovia BR-376 (Rodovia do Café), Pistas Norte e Sul, compreendendo a construção da nova pista, do trecho 17 ao trecho 24 (exceto os trechos 18, 19 e 20), no Estado do Paraná, conforme descritos abaixo: – Trecho 17: km 329,5 a 336,3 – Viário; – Trecho 21: km 286,6 a 296 – Viário; – Trecho 21: km 291,1 – OAE I-25; – Trecho 21: km 295,1 – OAE Viaduto Mauá; – Trecho 22: km 269,6 a 286,6 – Viário; – Trecho 22: km 281,15 – OAE I-22; – Trecho 23: km 265,2 a 269,6 – Viário – Trecho 24: km 260,2 a 265,2 – Viário 1º Aditivo: 2º Aditivo: Termo de Acordo para Encerramento e Quitação Contratual: |
Valor do Contrato | Contrato original: – Valor estimado de R$ 240.782.676,66 (duzentos e quarenta milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 1º Aditivo: 2º Aditivo: Termo de Acordo para Encerramento e Quitação Contratual: |
Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado | A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões: (i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas quando da celebração do Contrato e seus respectivos aditivos estão em consonância com a prática de mercado e foram viabilizados por meio de concorrência regida pelo princípio de Back-to-Back, com remuneração dos itens unitários de serviços pela tabela contratual da RodoNorte junto ao Poder Concedente, sendo que a contratada foi e será remunerada à mesma razão que a RodoNorte, tanto em relação aos serviços de natureza operacional direta de construção, quanto às demais despesas administrativas e indiretas; e (iii) o Contrato, e os aditivos e o Termo de Acordo para Encerramento e Quitação Contratual refletiram as condições pactuadas entre as partes, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado. |
Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações | Os membros do Conselho de Administração da CCR aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, consideradas as abstenções dos Srs. Paulo Roberto Reckziegel Guedes e Renato Torres de Faria, indicados pela acionista Andrade Gutierrez Participações S.A., a celebração de Termo de Acordo para Encerramento e Quitação do Contrato, em Reunião realizada em 29 de novembro de 2018.
Os membros do Conselho de Administração da RodoNorte aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, a celebração de Termo de Acordo para Encerramento e Quitação do Contrato, em Reunião realizada em 29 de novembro de 2018. |