A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, datada de 03 de outubro de 2019:
Nome das Partes Relacionadas | Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) e Companhia Paranaense de Construção S.A. (“COPA”) (nova denominação social da J. Malucelli Construtora de Obras S.A.). |
Relações com a Companhia |
RodoNorte: Controlada direta da CCR (85,92%), Porto de Cima Concessões S.A. (“Porto de Cima”), que por sua vez é controlada pela J. Malucelli Administração e Participação S.A. (“J. Malucelli Administração”) (6,00%) e Cesbe Participações S.A. (“Cesbe”) (8,08%).
COPA: é controlada pela J. Malucelli Administração.
Portanto, a RodoNorte e a COPA, possuem um acionista indireto em comum, qual seja, a J. Malucelli Administração. |
Partes do Contrato | Contratante: RodoNorte. Contratada: COPA. |
Objeto do Contrato e respectivo aditivos | Contrato de Empreitada a Preço Estimado (“Contrato”): Execução das obras de Duplicação da Rodovia BR-376 (Rodovia do Café), compreendendo a construção da nova pista, do trecho 27, dividido em 2 segmentos “27-A” e “27-B”, no Estado do Paraná.
1º Aditivo: Exclusão dos itens de fornecimento de materiais betuminosos do escopo, com o consequente decréscimo do valor contratual.
2º Aditivo: Alteração da modalidade de contratação do Trecho 27-A de preço estimado para preço global, considerando a aprovação do projeto executivo e do orçamento pelo DER-PR e o remanejamento de quantitativos do trecho objeto do Contrato, sem aleração de valor. |
Valor do Contrato | Contrato original:– Valor estimado de R$ 76.306.856,54 (setenta e seis milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
1º Aditivo: 2º Aditivo: Valor consolidado do Contrato: |
Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado | A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões: (i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas quando da celebração do Contrato e seus repectivos aditivos estão em consonância com a prática de mercado e foram viabilizados por meio de concorrência regida pelo princípio de Back-to-Back, com remuneração dos itens unitários de serviços pela tabela contratual da RodoNorte junto ao Poder Concedente, sendo que a contratada foi e será remunerada à mesma razão que a RodoNorte, tanto em relação aos serviços de natureza operacional direta de construção, quanto às demais despesas administrativas e indiretas; e (iii) o Contrato e os aditivos refletiram as condições pactuadas entre as partes, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado. |
Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações | Os membros do Conselho de Administração da CCR aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, considerada a abstenção do Conselheiro Sr. Luis Claudio Rapparini Soares, a celebração do 2º Aditivo ao Contrato.
Os membros do Conselho de Administração da RodoNorte aprovaram, por unanimidade de votos, a celebração do 2º Aditivo ao Contrato. |