COMUNICADO AO MERCADO
A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, datado de 14 de dezembro de 2021:
Nome das Partes Relacionadas |
RDN Concessões e Participações S.A. (atual denominação da Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RDN”) e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”). |
Relações com a Companhia |
RDN: Controlada direta da CCR (100%).
CCR: Os acionistas Grupo Andrade Gutierrez ( ), Mover (nova denominação de Grupo Camargo Corrêa) (2) e Grupo Soares Penido (3) detém em conjunto 44,5767% do capital social da Companhia, vinculados por Acordo de Acionistas.
1 Inclui as ações detidas pela Andrade Gutierrez Participações S.A..
2 Inclui as ações detidas por Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. e CC Investimentos e Participações S.A..
3 Inclui as ações detidas por Soares Penido Obras, Construções e Investimentos S.A. (“SP Obras”) e Soares Penido Concessões S.A. (“SP Concessões”).
Serveng: Controlada pela Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A.. Seu controlador mantém relação de parentesco de 2º grau (irmão) com administradoras e controladoras de acionistas controladores da CCR, SP Concessões e SP Obras.
Portanto, pela referida relação de parentesco, RDN e Serveng são consideradas partes relacionadas. |
Partes do Contrato |
Contratante: RDN.
Contratada: Serveng. |
Objeto do Contrato |
Contrato de Empreitada – CCRACT-RN-14265/2016 e respectivos aditivos (“Contrato”)
Obras de Duplicação da rodovia PR-151, regional Jaguariaiva – Piraí do Sul, compreendendo a construção da nova pista trechos 01 e 04-A e 04B e recuperação da pista existente, no Estado do Paraná, abrangendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Termo de Acordo, Quitação e Encerramento ao Contrato
Pagamento dos serviços executados e não medidos e o encerramento e a quitação integral do Contrato, diante da composição amigável entre as partes referentes aos pleitos solicitados pela Contratada, os quais foram analisados pela Contratante e assessor externo. |
Valor do Contrato |
Contrato original de 17/10/2016: R$ 112.939.765,30 (cento e doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
Valor do Termo de Acordo, Quitação e Encerramento ao Contrato: R$7.720.271,18 (sete milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos). |
Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado |
A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões: (i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas quando da celebração do Contrato e seus respectivos aditivos e o Termo de Acordo, Quitação e Encerramento estão em consonância com a prática de mercado e foram viabilizados por meio de concorrência regida pelo princípio de Back-to-Back, com remuneração dos itens unitários de serviços pela tabela contratual da RDN junto ao Poder Concedente, sendo que a contratada foi e será remunerada à mesma razão que a RDN, tanto em relação aos serviços de natureza operacional direta de construção, quanto às demais despesas administrativas e indiretas; e (iii) o Contrato e seus aditivos refletiram as condições pactuadas entre as partes, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado. |
Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações |
A Diretoria Executiva CCR aprovou a celebração do Termo de Acordo, Quitação e Encerramento ao contrato CCRACT-RN-14265/2016 em 02/12/2021, bem como os membros do Conselho de Administração da RDN aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, a celebração do Termo de Acordo, Quitação e Encerramento ao contrato CCRACT-RN-14265/2016, conforme reunião realizada em 03/12/2021. |
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